O Manifesto de Transporte Eletrônico, conhecido pelas siglas MDF-e, é um documento de existência apenas digital usado para documentar um transporte interestadual de cargas.

Conforme disposto no AJUSTE SINIEF Nº 21, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em sua cláusula décima sétima, a obrigatoriedade do MDF-e, em substituição ao manifesto de carga modelo 25, é empregada da seguinte forma:

Data Quem
2 de janeiro de 2014 Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais:
– Rodoviário (somente àqueles relacionados no anexo único do AJUSTE SINIEF 09/07);
– Aéreo;
– Ferroviário;
3 de fevereiro de 2014 Emitentes de NF-e que realizam transporte (com mais de uma NF-e) para fora do estado enquadrados nas situações:
– Que transportam carga própria em veículos próprios;
– Que contratam transportadores autônomos de cargas;
– Não optantes pelo regime Simples Nacional;
1º de julho de 2014 Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais:
– Rodoviário (Não optantes pelo regime Simples Nacional);
– Aquaviário;
1º de outubro de 2014 Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais
– Rodoviário (optantes pelo regime Simples Nacional);

Emitentes de NF-e que realizam transporte (com mais de uma NF-e) para fora do estado enquadrados nas situações:
– Que transportam carga própria em veículos próprios;
– Que contratam transportadores autônomos de cargas;
– Optantes pelo regime Simples Nacional;

Emitentes de CT-e do estado de SP que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme portaria CAT 08 de 16/01/2014;

Emitentes de CT-e do estado de MG que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme decreto 46.534 de 11/06/2014;

1º de janeiro de 2015 Emitentes de CT-e  do estado de RJ que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme resolução Sefaz n.º 768 de 18 de Julho de 014;

Emitentes de NF-e do estado de RJ que realizam transporte de carga própria (ou através de TAC) entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme resolução Sefaz n.º 768 de 18 de Julho de 014;

As empresas que ainda não emitem o documento deverão se adequar à obrigatoriedade e atentas aos modelos de documentos fiscais que o MDF-e substitui. Seguem algumas características da Solução.

  • Portal de emissão 100% web;
  • Geração do MDF-e a partir do CT-e e NF-e;
  • Recepção automática de NF-e;
  • Integração rápida com qualquer TMS ou ERP;

Como vimos anteriormente, na solução Ophos.MDF-e você pode gerar o documento  a partir do XML da NF-e ou do XML do CT-e. Um MDF-e poderá ser emitido tanto por emitentes de Notas Fiscais, quanto por emitentes de Conhecimento de Transporte;

Ao importar o arquivo XML, o sistema fará a leitura das informações desse arquivo, importando as informações e preenchendo quase todos os campos do MDF-e, como: Carregamento e Descarregamento, Totais do Manifesto entre outras.

Será necessário apenas o preenchimento das observações do contribuinte, caso existam.

Os procedimentos para autorização, cancelamento e encerramento são os mesmos da emissão manual.

Para que possa visualizar como isso acontece na prática, assista nossa vídeo aula.

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