Quem está inserido no segmento do Transporte de Carga, direta ou indiretamente, sabe que há muitos documentos que compõe a prestação de serviço nesse setor. Isso impacta tanto o transportador quanto o embarcador. O transportador, poque precisa estar em dia com a obrigatoriedade fiscal, mas acaba tendo dificuldade e indisponibilidade para emitir o documento, considerando inclusive que seu maior objetivo é levar a carga ao destinatário e o embarcador porque precisa pagar o transportador pelo serviço prestado.
O Governo Federal, juntamente com o Ministério da Infraestrutura, com o objetivo de desburocratizar e aprimorar o processo de fiscalização, aprovou em 1º de setembro a Medida Provisória (MP) 1.051/2021 que institui o Documento Eletrônico do Transporte, conhecido pela sigla DT-e.
Faz parte da nossa missão, disseminar conhecimento sobre as atulizações quando o assunto é Documento Fiscal Eletrônico e claro, permitir que nossos atuais e futuros clientes tenham acesso às informações mais recentes desse tema.
Imagem: MInfra/Alberto Ruy
Pensando em você leitor, criamos o TOP 5 do DT-e:
1. Qual a finalidade do DT-e?
Primeiramente contribuir para a desburocratização e melhorias no processo de fiscalização. O DT-e será totalmente digital e obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas (ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário) no país. O DT-e tem como principal finalidade reunir em um só local informações das operações de transporte, tornando, assim, dispensável a versão em papel dos documentos englobados. O documento não será exigido em transporte internacional de carga ou transportes realizados em território nacional sob controle aduaneiro.
2. Como será a emissão do DT-e?
Com essa nova tecnologia, ainda em fase de teste, os dados de cerca de 20 documentos, que precisam ser apresentados pelos caminhoneiros ou pelos transportadores nos postos de fiscalização, nas rodovias, passam a constar no sistema (DT-e), diponível por meio de um aplicativo móvel.
3. Quais informações devem constar no DT-e?
* Informações da carga, da origem e do destino;
* Forma de pagamento do frete;
* Valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
4. Quais documentos englobam o DT-e?
O DT-e vai relacionar os documentos usados no transporte de carga, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), dados do seguro, entre outros. Segundo o Minfra, as informações para o transporte de mercadorias regulados pela instituição estão espalhadas em 90 documentos distintos, exigidos por autoridades deversas. Isso dificulta a operação dos players do setor produtivo, mas ao mesmo tempo, torna a fiscalização mais complexa.
5. A partir de quando será obrigatória a emissão?
Ainda não há previsão para vigência definitiva do DT-e. Antes de estipular uma data, ainda cabe ao governo seguir uma série de testes e validações. Vale lembrar que a implantação do documento seguirá o cronograma do Governo Federal, ou seja, podendo haver mudanças entre estados, municípios e distritos.
O objetivo desse artigo é explicar de maneira rápida e prática, assim como as soluções Ophos, as principais informações sobre o DT-e. Assim que forem publicadas atualizações pelos órgãos oficiais, iremos inseri-las aqui.
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