No último dia 18/12/2019 a ANTT estabeleceu novas regras para o CIOT – resolução 5.862 – e a partir do dia 01/02/2020 todos os contratantes e subcontratantes deverão começar a registrar o CIOT. Nesta primeira fase, essa resolução abrange apenas empresas que são ETC equiparadas a TAC (empresas que possuem até 3 veículos).
Resolução:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.862-de-17-de-dezembro-de-2019-233828351
Destacamos abaixo alguns pontos relevantes dessa resolução:
O que é o CIOT?
O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte – é um código numérico obtido através do cadastramento da operação de transporte junto a ANTT e tem como objetivo regular, fiscalizar o pagamento do frete e evitar fraude fiscal.
Ao fazer esse cadastro do CIOT na ANTT o contratante informa:
- A origem e destino da carga;
- Natureza, peso, valores de frete e impostos;
- Veículo;
- Motorista;
- Dados de pagamento entre outras informações.
Quem deve emitir?
O CIOT deve ser emitido pelo contratante/embarcador do serviço de transporte e a transportadora deverá informá-lo ao gerar o MDF-e (Manifesto de Transporte Eletrônico). O CIOT também deverá ser impresso e acompanhar a viagem junto com os demais documentos fiscais que já são emitidos pela transportadora (CT-e e MDF-e).
E para os casos em que a transportadora faz a contratação de TAC?
Caso a transportadora contrate TAC para efetuar seus serviços de transporte, também é obrigatório a emissão do CIOT por parte da transportadora.
Atualização da solução OPHOS
Para a geração do CIOT pela transportadora temos uma ferramenta já integrada com o sistema e-Frete. Caso necessite entre em contato com o nosso suporte para que seja disponibilizado esse recurso.
Atenção: Ao gerar o MDF-e deve-se preencher o código do CIOT gerado pelo embarcador. O CIOT gerado pela transportadora não dispensa a emissão por parte do embarcador.
A Ophos disponibiliza para você um recurso único e exclusivo em relação ao CIOT. O próprio transportador conseguirá gerar o CIOT para seu embarcador. O preenchimento pode ser feito a partir do arquivo XML do CT-e ou da NF-e, além disso há também a opção que permite o usuário especificar o valor do frete antes da conversão.
Tais funcionalidades são excelentes para emitentes de CT-e, NF-e ou MDF-e.
Quais são as penalidades?
O contratante e/ou embarcador que não fizer o registro do CIOT junto a ANTT ou o pagamento do frete for divergente com o que for informado no CIOT está sujeito a multas. Já o transportador que não informar o código do CIOT seja por omissão não, também está sujeito a multa e ter registro do RNTRC cancelado na ANTT.
Considerações finais
Conforme a nova resolução da ANTT as transportadoras só poderão receber o frete através do CIOT devidamente registrado pelo embarcador e é obrigatório informar este código gerado pelo embarcador ao gerar o MDF-e;
Caso você, contrate TAC o CIOT também deve ser registrado pela transportadora para que assim seja efetuado o pagamento aos motoristas;
Sugerimos que você, que realiza transportes, entre em contato com seu embarcador e solicite o número do CIOT para utilizá-lo ao gerar o MDF-e.
IMPORTANTE!
A emissão correta dos documentos fiscais e demais obrigações acessórias como a averbação da carga (seguro) e o do CIOT ajuda combater irregularidades e remunerar adequadamente os serviços prestados pelo transportador. A OPHOS constantemente investe em ferramentas e processos para minimizar o impacto dessas obrigatoriedades no seu dia a dia.
Ainda não é Cliente Ophos? Entre em contato com nossa Equipe Comercial e saiba de todas as informações: (16) 3514-0510 | (16) 99204-5993 | comercial@ophos.com.br