O Projeto do Sped segue incluindo a cada dia que passa outros Documentos Fiscais para a forma eletrônica, que eram emitidos em Papel. Iniciando desde 2005, com a Nota Fiscal Eletrônica, abrangeu também a área de Transportes e Logística com o CTe e MDFe. Além do Transporte de Cargas, recentemente a obrigatoriedade inseriu outros segmentos do transporte, acrescentou a emissão também do documento: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTE OS. Abaixo, entenda mais sobre esse Documento Fiscal Eletrônico, seus conceitos, obrigatoriedade e como emitir.
O que é CTE OS?
O CTe OS é um documento eletrônico de natureza digital e por essa razão é emitido e também armazenado em meio eletrônico, passando a integrar também o Projeto do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7.
CTE OS X CTE X BPE – O que significa cada Documento?
É importante ficar atento as diferenças entres esses documentos, com nomenclaturas e estruturas bem parecidas, porém com conceitos e utilizações são diferentes para cada um.
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57), foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, para as empresas que prestam serviços remunerados de transportes de cargas, em todos os tipos e modais de transporte, desde o Rodoviário, o Ferroviário, o Aéreo, o Aquaviário, o Dutoviário e também o Multimodal.
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (Modelo 67), instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, dando vigência e incluso ao Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e – Versão 3.00 de Julho de 2016, devendo utilizar nas operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas por fretamento, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF 01/17 em substituição ao atual bilhete de passagem rodoviário quando realizado por companhias de ônibus no transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais, e também quando realizado de modo ferroviário e aquaviário.
Para maiores informações em relação ao BPe, veja no Artigo: Novo Projeto para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
Quando precisarei emitir o CT-e OS?
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que realizar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas por fretamento;
- por transportador de valores para englobar, no que se refere a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Cobrança por excesso de bagagem para compor, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Em quais situações precisarei emitir cada documento?
Com tantas legislações e casos diferentes segue um comparativo das situações de Transportes e o Documento Fiscal correto que a empresa precisará emitir em cada uma delas:
Quadro Comparativo dos Documentos Fiscais: CT-e OS / CT-e / BP-e
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Situações: | Documento Fiscal a ser emitido: |
Transporte de Pessoas por Fretamento | CT-e OS |
Transporte de Valores | |
Cobrança por excesso de bagagem | |
Transporte de Cargas Intermunicipal e Interestadual | CT-e |
Transporte de Passageiro Individual | BP-e |
Desde quanto é obrigatório a emissão do CT-e OS?
O CT-e OS está obrigatório desde 02 de Outubro de 2017, conforme estabelecido pelo Ajuste 02/2017.
É necessário algum documento impresso para acompanhar a prestação do serviço?
Quais são os CNAEs relacionados para a emissão do CT-e OS?
LISTA DOS CNAEs | |
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CNAE | ATIVIDADE |
Serviços associados ao Excesso de Bagagem | |
4912-4/01 | Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual |
4922-1/01 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana |
4922-1/02 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual |
4922-1/03 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional |
5011-4/02 | Transporte Aquaviário de Passageiros, Regular e Não Regular no Litoral |
5022-0/02 | Embarcações com Tripulação para Transporte Aquaviário de Passageiros por Navegação Interior, Intermunicipal (exceto travessia), Interestadual e Internacional |
5091-2/02 | Transporte Aquaviário de Passageiros, Intermunicipal |
5111-1/00 | Transporte Aéreo de Passageiros Regular |
Serviços associados ao Fretamento
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4924-8/00 | Transporte Escolar |
4929-9/02 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional |
4929-9/04 | Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional |
4929-9/99 | Outros Transportes Rodoviários de Passageiros Não Especificados Anteriormente |
4950-7/00 | Trens Turísticos, Teleféricos e Similares |
5099-8/01 | Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos |
5099-8/99 | Serviços Combinados de Transporte Aquaviário de Passageiros Associado com os Serviço de Alojamento e Alimentação |
5112-9/01 | Serviço de Táxi Aéreo e Locação de Aeronaves com Tripulação |
5112-9/99 | Outros Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros Não Regular |
Serviços associados ao Transporte de Valores | |
8012-9/00 | Atividades de Transporte de Valores |
O que preciso para emitir o CT-e OS?
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) inclusive de outros Estados que for operar;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada e associada a pelo menos uma das Atividades descrita acima;
- Estar devidamente credenciado junto à SEFAZ do seu Estado;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Possuir um Software Emissor de CT-e OS.
Para a emissão do CTe OS, é necessário informar Registro Nacional ou Estadual?
No CT-e OS, para o Modal Rodoviário, é de preenchimento obrigatório, o Registro Nacional, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), obrigatório para os Transportes Interestaduais e Internacionais ou o Número de Registro Estadual, obrigatório para o Transporte Intermunicipal.
– O TAF está de acordo com a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e pode ser adquirido direto na Agência Nacional de Transporte Terrestre.
– Já o Número de Registro Estadual deve ser adquirido pela empresa junto a Administração Estadual, ou seja, cada Estado possui o seu órgão responsável e suas documentações necessárias para a aquisição deste Registro.
Como emitir o CT-e OS?
Um dos sistemas mais simples e prático de utilizar é o Ophos.CT-e OS. É um sistema 100% WEB, no qual a empresa poderá efetuar a emissão desse documento de qualquer computador com acesso à Internet. Além de atender todos os requisitos e critérios para a emissão do CT-e OS, é disponibilizado o suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas. Confira abaixo o processo de emissão de um CT-e OS pelo emissor da OPHOS: