Conheça os prazos de cancelamentos
Todo documento fiscal eletrônico emitido tem um prazo de cancelamento. Esses prazos podem variar dependendo do Estado, mas para a maioria, os prazos aqui descritos aplicam-se:
Prazos de cancelamento | ||
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Documento Eletrônico | Prazo | |
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | 168 hs | O prazo para o cancelamento do CT-e, está estipulado em até 168 horas. Caso o CT-e esteja vinculado a um MDF-e, deve-se atentar ao prazo do MDF-e também, pois ao terminar o prazo, o CT-e não poderá ser cancelado. |
Conhecimento de Transporte Eletrônico OS (CTE-OS) | 168 hs | |
Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) | 24 hs | |
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | 24 hs | |
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) | — |
O cancelamento deNFS-e, o prazo será de acordo com a Prefeitura. O procedimento de cancelamento poderá ser de duas formas, de acordo com a indicação de pagamento. Para NFS-e emitida com ISS ainda não recolhido o cancelamento será realizado pelo próprio contribuinte. Para NFS-e emitida e com ISS já recolhido o cancelamento deverá ser realizado por meio de solicitação à Prefeitura Municipal via processo administrativo. |